Regras para trânsito e transporte de produtos perecíveis

Uma das tarefas mais desafiadoras da indústria de alimentos e bebidas envolve garantir que alimentos e suprimentos cheguem ao seu destino da melhor forma. O que torna isso particularmente difícil na cadeia de suprimentos moderna é o número de partes ou parceiros que trocam bens, geralmente existem muitos.

Os embarcadores de alimentos tem de lidar com uma variedade de elementos, incluindo temperaturas de armazenamento, embalagens, frescor e qualidade, pontualidade de entrega e, é claro, trânsito adequado. Certos alimentos e itens, por exemplo, não podem simplesmente ser jogados em um caminhão de transporte e deixados ao acaso. Eles devem ter a embalagem apropriada para garantir que permaneçam intactos.

Porém no Brasil se perde ou desperdiça, em média 41 mil toneladas de alimentos por ano.  Essas perdas são causadas por diversos fatores entre eles a má gestão do transporte. Com o objetivo é prevenir perdas e minimizar riscos, evitar a deterioração e qualquer contaminação vamos abordar as normas e recomendações da Portaria CVS-15 de 7/11/91.

O que são produtos perecíveis?

Primeiramente, é importante entender a definição de produto perecível. Conforme (ABNT, TB-352, item 3.5.5) carga perecível é a carga composta por produto passível de deterioração ou composição que exige condições especiais de temperatura e/ou arejamento para manutenção de suas características orgânicas.

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Normas para transporte:

Para garantir a qualidade, os alimentos prontos ou produtos para venda deverão ser manipulados de acordo com as recomendações deste manual e serem transportados em condições que evite novas contaminações e que os microrganismos que possam estar presentes não tenham condições de se multiplicar. Para isso é fundamental o controle da higiene, da temperatura fria e do tempo de transporte.

Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.

É proibido manter o continente ou transportar no mesmo compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los. Excetua-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em recipientes hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos tóxicos.

Os veículos de transporte de alimentos (fornecedores externos) devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o Código Sanitário vigente. Este é concedido após inspeção da autoridade sanitária competente.

No transporte de alimentos deve constar nos lados direito e esquerdo, de forma visível, dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres: Transporte de Alimentos, nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o caso)

Normas para carga e descarga:

A carga e/ou descarga não devem representar risco de contaminação, dano ou deterioração do produto e/ou matéria-prima alimentar.

Quando a natureza do alimento assim o exigir deve ser colocado sobre prateleiras e estrados, quando necessários removíveis, de forma a evitar danos e contaminação.

Os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados, plásticos e outros) não devem constituir fonte de contaminação ou dano para o produto, devendo os mesmos ser desinfetados juntamente com o veículo de transporte.

Normas sobre as condições do veículo:

O veículo de transporte de alimentos deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene. Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos e meios de transportes.

O transporte de produtos perecíveis deve ser de material liso, resistente, impermeável, atóxico e lavável.

A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.

Normas sobre à refrigeração:

Os equipamentos de refrigeração não devem apresentar risco de contaminação para o produto e deve garantir, durante o transporte, temperatura adequada para ele.

Os alimentos perecíveis devem ser transportados em veículo fechado, dependendo da natureza sob:

Refrigeração ao redor de 4ºC, com tolerância até 7ºC.

Resfriamento ao redor de 6ºC, não ultrapassando 10ºC ou conforme especificação do fabricante expressa na rotulagem.

congelamento a -18ºC com tolerância até -15ºC.

Os veículos de transporte que necessitem controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros calibrados e de fácil leitura.

As temperaturas recomendadas devem ser dos produtos e não dos veículos. A exigência de veículos frigoríficos fica na dependência do mecanismo de transporte e das características do produto.

Restrições gerais:

Não é permitido transportar Cargas Perecíveis, conjuntamente com alimentos, pessoas e   animais.

Não é permitido o transporte concomitante de matéria-prima ou produtos alimentícios crus com alimentos prontos para consumo, se os primeiros representarem risco de contaminação para esses últimos.

Não é permitido o transporte concomitante de dois ou mais produtos alimentícios se um deles apresentar risco de contaminação para os demais.

 Fiscalização:

A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

 Custo do transporte:

custo do transporte é calculado por quilometragem a ser rodada com a inclusão de impostos e pedágios.

[Guia do Trc]

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